Cláusulas do contrato
É objeto do presente contrato a prestação do serviço de vigilância eletrônica Monitorada 24h, manutenção dos equipamentos incluindo no-breaks e monitores.
A contratada se compromete a fornecer os seguintes equipamentos descritos no anexo que fará parte deste contrato na forma de comodato o qual deverá ser devolvido em caso de desistência.
O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO copias das chaves do prédio, não sendo permitido fazer copias ou entregar a outrem mesmo que conhecido do contratante. Em caso de desistência as chaves serão entregues ao proprietário.
A contratada se responsabiliza pelos objetos furtados do interior do estabelecimento, descrita neste contrato no valor Maximo de R$: 500,00, em face de defeito, desde que o contratante esteja em dia com os pagamentos constantes na clausula 6ª deste documento. Esta clausula será valida nos casos que o contratante não facilite o sinistro, sendo que deverão ser observados alguns requisitos, tais como:
A- Manter o sistema de alarme sempre ativado ao sair de casa ou estabelecimento;
B- Não emprestar as chaves a estranhos sem o consentimento da contratada
C- Observar para que as aberturas fiquem bem fechadas e em bom estado de conservação (não deixar portas e janelas encostadas). Assim como objetos móveis de valor (eletroeletrônicos e outros) devem ser guardados longe das portas de acesso do estabelecimento, em local coberto por sistema de infravermelho.
É dever do CONTRATADO monitoramento do sistema de alarme 24 horas por dia 7 dias por semana, em um possível sinistro nossa central entrara em contato com o estabelecimento monitorado no horário comercial onde responderá a palavra chave combinada com o contratante (Havido erro na palavra chave combinada a polícia será acionada no ato, sem questionamento). Fora do horário comercial, nossa central informará o possível sinistro no ato ou no decorrer da ocorrência. Entre 15 a 20 minutos será o tempo de chegada do vigilante no local monitorado, havendo suspeitas de invasão a polícia será acionada, permanecendo então o vigilante no local monitorado até a chegada da patrulha policial, facilitando a entrada do mesmo com a chave de acordo com a cláusula 2ª.